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30 Março 2011
O novo Código Civil (de 2002) afirmar no artigo 206, parágrafo 3°, que prescreve em 3 anos a ação judicial “para haver o pagamento de título de crédito”, e o Código de Defesa do Consumidor proibir a continuação do devedor na “lista negra” depois da prescrição da dívida, neste caso, a prescrição de 3 anos prevista no novo Código Civil não é a que deve ser tomada como base para o tempo de permanência da negativação do devedor.
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